O Projeto Educativo é o documento estruturador da acção e funcionamento da Escola Secundária Filipa de Vilhena. Instrumento de planeamento estratégico da escola e organizador da consecução das suas finalidades, o Projeto Educativo é um guião para a comunidade educativa.
O Projeto Educativo define a missão – a razão de ser, a finalidade, a referência – e a cultura da escola, com os seus valores, normas e convicções. Nele estão, ainda, incorporados os princípios que definem a identidade da escola e o desenvolvimento de uma estratégia de acção.
Actualmente, as escolas tendem a instituir a autonomia e a inovação, a participação dos actores na especificidade organizacional, a abertura ao contexto, a responsabilização pelos serviços que prestam. A escola do terceiro milénio exige sensibilidade, capacidade de mudança e de inovação, capacidade de se transformar e de transformar. Um Projeto Educativo dinâmico é uma variável da organização escolar essencial para se sair da rigidez que tem caracterizado as escolas portuguesas.
O Projeto Educativo preconiza uma pedagogia positiva, numa atitude construtiva de diálogo, de análise da acção, de aprendizagem com a experiência continuada. É uma opção pedagógica a gestão da diversidade – cultural, de capital de conhecimentos, de maturidade, de ritmos de aprendizagem.
Em função do Projeto Educativo o Plano Anual de Actividades organiza as acções e identifica os recursos envolvidos para as concretizar.
A Escola Secundária Filipa de Vilhena situa-se no Porto, na Rua do Covelo, n.º 205, e é uma Escola predominantemente vocacionada para o nível do Ensino Secundário, na tradição do seu mais longínquo passado, em que sobressaía a sua vocação para preparar profissionalmente os alunos que a procuravam para entrarem no mercado de trabalho. Hoje, num momento em que se sente uma necessidade cada vez maior de nos prepararmos para lidar com a mudança que se faz sentir em qualquer aspecto da nossa vida, a Escola Secundária Filipa de Vilhena acolhe e prepara com o mesmo cuidado e solicitude tanto aqueles que procuram os seus cursos tecnológicos como preparação para ingressar na vida activa como os que nela percorrem um caminho que os leve a ingressar com sucesso num outro ciclo da sua vida Escolar, o ensino superior. Com o mesmo cuidado e solicitude, quer sejam alunos do chamado ensino regular, diurno, quer do Ensino Recorrente, através do subsistema de Unidades Capitalizáveis. Para tanto, a Escola insere no seu Projecto Educativo acções e metodologias que permitam a formação integral do aluno, tanto a nível de processos de aquisição de conhecimentos, como a nível do seu desenvolvimento integral como cidadão, sem esquecer a necessidade de o ajudar a formar-se, para que, no futuro, esteja preparado para aprender a aprender ao longo da vida. Não podemos esquecer que, como afirma Juan Carlos Tedesco na sua obra “O Novo Pacto Educativo”, “a capacidade de abstracção, a criatividade, a capacidade de pensar de forma sistémica e de compreender problemas complexos, a capacidade de se associar, de negociação, de concertação e de empreender projectos colectivos, são capacidades que podem e devem exercer-se na vida política, na vida cultural e na actividade social em geral .(…) Formar para o trabalho e formar para a cidadania requerem as mesmas actividades.” Não podemos nem queremos também esquecer que este é o momento de encarar novas relações Escola-família. Como sabemos, se, houve, ao longo dos tempos, por razões culturais e sociais, um largo número de alunos que não podia receber apoio familiar a nível pedagógico por falta de preparação da família, existia, contudo, da parte desta, uma preocupação em fornecer aos seus educandos uma série de padrões de referência. Hoje, se a família está, de um modo geral, mais preparada em termos de conhecimentos, não há dúvida, igualmente, de que se sente uma certa dissociação entre Família e Escola, de que resulta que os jovens nos cheguem com um desenvolvimento de personalidade em que, não raro, se sente a ausência ou o enfraquecimento de padrões de referência relacionais. Sentimos, pois, como sendo ainda uma função da Escola, dentro das nossas limitações de vária índole, criar condições para suprir essa lacuna. Sempre no espírito de que a Educação como formação integral é hoje tarefa e obrigação de todos os sectores da sociedade.
A avaliação das aprendizagens dos alunos do Ensino Básico e dos alunos do Ensino Secundário é regulada pelos seguintes documentos:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto;
- Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória homologado através do Despacho nº 6478/2017, de 9 de julho; as Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos nºs 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;
- A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
- Os perfis profissionais/referenciais de competência, para os Cursos Profissionais.
Compete ao Conselho Pedagógico, enquanto órgão de gestão pedagógica da escola, definir, anualmente, os Critérios Gerais de Avaliação e aprovar os critérios de cada disciplina sob proposta dos departamentos/grupos de recrutamento. Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no interior da escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma. Este órgão analisa as avaliações propostas por cada professor relativamente à disciplina que leciona e é responsável pela classificação atribuída ao aluno no final de cada semestre.